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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Setembro de 2010 - van Heuckelmon / Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-43/09)1

(Função pública - Estatuto do pessoal da Europol - Artigo 29.º - Subida de escalão atribuída com base nos relatórios de avaliação - Excepção da ilegalidade da decisão que aprovou a política de determinação dos graus e dos escalões - Competências respectivasdo director e do conselho de administração da Europol - Poder de apreciação do director da Europol - Limites)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Carlo van Heuckelom ('s-Gravenhage, Países Baixos) (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos inicialmente por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados, e em seguida por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Anulação da decisão de 14 de Julho de 2008 que atribuía ao recorrente um só escalão de classificação em grau, assim como da decisão de 19 de Janeiro de 2009 que indeferiu a reclamação apresentada contra a primeira decisão.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso de C. van Heuckelom.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 180, de 1.8.2009, p. 63.