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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2014 – Cerafogli / BCE

(Processo F-26/12) 1

«Função pública – Pessoal do BCE – Acesso do pessoal do BCE aos documentos relativos à relação laboral – Regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE – Procedimento pré-contencioso – Regra de concordância – Exceção de ilegalidade deduzida pela primeira vez no recurso – Admissibilidade – Direito à tutela jurisdicional efetiva – Consulta do Comité do Pessoal para a adoção das regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE de acesso aos documentos relativos à relação laboral»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, E. Carlini e S. Lambrinoc, agentes, D. Waegenbaur, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do BCE que indeferiu o pedido da recorrente de aceder aos documentos e pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão de 21 de junho de 2011 pela qual o Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral «Recursos Humanos, Orçamento e Organização» do Banco Central Europeu indeferiu parcialmente o pedido de acesso a determinados documentos apresentado em 20 de maio de 2011 por M. C. Cerafogli.

O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. Cerafogli a quantia de 1 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. C. Cerafogli.

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1 JO C 184, de 23.6.2012, p. 22.