Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2014 – Cerafogli / BCE
(Processo F-26/12) 1
«Função pública – Pessoal do BCE – Acesso do pessoal do BCE aos documentos relativos à relação laboral – Regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE – Procedimento pré-contencioso – Regra de concordância – Exceção de ilegalidade deduzida pela primeira vez no recurso – Admissibilidade – Direito à tutela jurisdicional efetiva – Consulta do Comité do Pessoal para a adoção das regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE de acesso aos documentos relativos à relação laboral»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, E. Carlini e S. Lambrinoc, agentes, D. Waegenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do BCE que indeferiu o pedido da recorrente de aceder aos documentos e pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
É anulada a decisão de 21 de junho de 2011 pela qual o Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral «Recursos Humanos, Orçamento e Organização» do Banco Central Europeu indeferiu parcialmente o pedido de acesso a determinados documentos apresentado em 20 de maio de 2011 por M. C. Cerafogli.
O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. Cerafogli a quantia de 1 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. C. Cerafogli.
________________________1 JO C 184, de 23.6.2012, p. 22.