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Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 – ZZ/ENISA

(Processo F-109/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Objeto e descrição do litígio

Anular a decisão de pôr termo ao contrato de trabalho da recorrente e, consequentemente, ordenar à recorrida que proceda à respetiva reintegração, e condená-la no pagamento das vantagens financeiras a que tem direito calculadas a partir do momento em que terminou o seu contrato até à respetiva reintegração, com dedução dos eventuais rendimentos recebidos durante o mesmo período, acrescido de juros calculados à taxa fixada pelo Banco Central Europeu majorada de três pontos, e, por fim, condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos pela recorrente.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 31 de janeiro de 2013 que pôs termo ao contrato de trabalho da recorrente;

anular a decisão de 22 de agosto de 2013 que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente;

consequentemente, determinar que a recorrida proceda à respetiva reintegração da recorrente e condenar a recorrida no pagamento das vantagens financeiras a que a recorrente tem direito, calculadas a partir do momento em que terminou o seu contrato até à sua reintegração, com dedução dos eventuais rendimentos recebidos durante o mesmo período, acrescido de juros calculados à taxa fixada pelo Banco Central Europeu, majorada de três pontos;

condenar a recorrida numa indemnização pelos danos morais sofridos pela recorrente avaliados, ex aequo et bono, em 10 000 euros;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.