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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Court of Appeal in Northern Ireland (Reino Unido) em 2 de outubro de 2019 – TKF/Department of Justice for Northern Ireland

(Processo C-729/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal in Northern Ireland

Partes no processo principal

Recorrente: TKF

Recorrido: Department of Justice for Northern Ireland

Questões prejudiciais

Deve o artigo 75.°, n.° 2, do [Regulamento (CE) n.° 4/2009 1 ], ser interpretado no sentido de que se aplica apenas a «decisões» que foram proferidas em Estados que eram Estados-Membros da União Europeia à data em que essas decisões foram proferidas?

Tendo em conta que a Polónia é agora um Estado-Membro da União Europeia que está vinculado pelo Protocolo da Haia, as decisões em matéria de obrigações alimentares proferidas por um órgão jurisdicional polaco em 1999 e 2003, ou seja, antes de a Polónia se ter tornado um Estado-Membro da União Europeia, podem agora ser registadas e executadas noutro Estado-Membro da União, ao abrigo de qualquer disposição do [Regulamento n.° 4/2009], e em particular:

(a)    Ao abrigo do artigo 75.°, n.° 3, e do artigo 56.° do Regulamento [n.° 4/2009];

(b)    Ao abrigo do artigo 75.°, n.° 2, e da secção 2 do capítulo IV do Regulamento [n.° 4/2009];

(c)    Ao abrigo do artigo 75.°, n.° 2, alínea a), e da secção 3 do capítulo IV do Regulamento [n.° 4/2009];

(d)    Ao abrigo de quaisquer outros artigos do Regulamento [n.° 4/2009]?

____________

1 Regulamento (CE) n.° 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO 2009, L 7, p. 1).