Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 16 de abril de 2019 – R.C.C./M.O.L.
(Processo C-314/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha
Partes no processo principal
Recorrente: R.C.C.
Recorrida: M.O.L.
Questão prejudicial
O artigo 1.°, n.° 1, alínea a) da Diretiva 2001/23[/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos 1 ], e, por conseguinte, o conteúdo da diretiva, é aplicável a uma situação em que o titular de um cartório notarial, funcionário público que é simultaneamente empregador privado do pessoal ao seu serviço, sendo essa relação como empregador objeto da legislação geral do trabalho e da convenção coletiva do setor, que sucede no lugar ao anterior titular do cartório notarial que cessou funções, conservando o seu arquivo, continua a prestar serviço no mesmo local de trabalho, com a mesma estrutura material, e mantém o pessoal que, ao abrigo de contratos de trabalho, trabalhava para o anterior titular do lugar?
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1 JO 2001, L 82, p. 16