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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Kovács/Comissão

(Processo F-136/11)1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto – Direitos à pensão adquiridos a título de um regime nacional de pensões antes da entrada em funções na União – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta inicial de bonificação de anuidades feita pela AIPN e aceite pelo interessado – Retirada da proposta inicial pela AIPN – Nova proposta de bonificação das anuidades baseada nas novas disposições gerais de execução – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Zsuzsanna Kovács (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente D. de Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, e, por fim, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, posteriormente J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por fim, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que fixa a bonificação dos direitos a pensão da recorrente, adquiridos antes da sua entrada em funções no regime de pensão comunitário.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Z. Kovács suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65 de 03/03/2012, p. 24.