Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Constanța (Roménia) em 12 de abril de 2019 – Ira Invest SRL/Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură – Centrul Județean Tulcea
(Processo C-304/19)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanța
Partes no processo principal
Recorrente: Ira Invest SRL
Recorrida: Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură – Centrul Județean Tulcea
Questão prejudicial
Devem as disposições do artigo 4.°, n.° 1, alíneas b), c), e) e f), do artigo 10.°, do artigo 21.°, n.° 1, e do artigo 32.°, n.os 1 a 5, do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 1 ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, exclui o agricultor do pagamento dos direitos com o fundamento de que as terras com instalações de aquicultura utilizadas como terras aráveis não constituem «superfície agrícola» na aceção do artigo 4.° do Regulamento?
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1 Regulamento (UE) n.° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 608).