Language of document : ECLI:EU:F:2009:95

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Segunda Secção)

10 de Julho de 2009

Processo F-15/09

Valentina Hristova

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função pública – Concurso – Execução de um acórdão – Admissibilidade»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que V. Hristova pede que se ordenem as medidas de execução adequadas do acórdão do Tribunal de 25 de Novembro de 2008, Hristova/Comissão (F‑50/07, ColectFP, pp. I‑A‑1‑0000 e II‑A‑1‑0000).

Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. A recorrente suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Objecto – Injunção dirigida à Administração – Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°)

No âmbito de um recurso interposto nos termos do artigo 91.° do Estatuto, o juiz comunitário não pode, sem para tal se imiscuir nas prerrogativas da autoridade administrativa, proferir declarações ou constatações de princípio nem dirigir injunções às instituições comunitárias. Este princípio torna inadmissíveis os pedidos que tenham por objecto ordenar à instituição que tome as medidas necessárias à execução de um acórdão de anulação de uma decisão.

(cf. n.º 15)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 27 de Junho de 1991, Valverde Mordt/Tribunal de Justiça (T‑156/89, Colect., p. II‑407, n.º 150); 8 de Junho de 1995, P/Comissão (T‑583/93, ColectFP, pp. I‑A‑137 e II‑433, n.os 17 e 18)

Tribunal da Função Pública: 12 de Março de 2009, Hambura/Parlamento (F‑4/08, ColectFP, pp. I‑A‑1‑0000 e II‑A‑1‑0000, n.º 32)