DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
5 de Maio de 2010
Processo F‑70/09
Vladimir Nikolchov
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 263.° CE e 152.° EA, em que V. Nikolchov, agente contratual da Comissão de 1 de Outubro de 2008 a 15 de Janeiro de 2009, e posteriormente funcionário dessa mesma instituição desde 16 de Janeiro de 2009, pede, por um lado, a fixação do seu lugar de recrutamento em Sofia (Bulgária) e, por outro, o benefício do subsídio diário, nos termos dos artigos 92.° e 25.° do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, bem como do artigo 10.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, durante a duração do seu estágio, acrescida de um mês.
Decisão: O processo F‑70/09, Nikolchov/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. Regista‑se que o recorrente desiste do seu recurso, incluindo no que respeita às despesas. Regista‑se que a Comissão fixará o lugar de origem do recorrente em Sofia (Bulgária) com efeito retroactivo a 2009 e reembolsará as despesas de mudança de residência do recorrente desde essa cidade, sob reserva de o recorrente preencher as demais condições impostas pelo artigo 9.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. A Comissão paga o montante fixo de 2 500 euros ao recorrente, a título de participação nas suas despesas. O recorrente suporta o resto das suas despesas. A Comissão suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários — Recurso — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 69.°e74.°)