Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus - Finlândia) - processo penal contra Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala
(Processo C-84/11)
"Artigo 49.° TFUE - Liberdade de estabelecimento - Saúde pública - Farmácias - Regime nacional de autorização de exploração de farmácias - Estabelecimento de sucursais - Condições diferentes consoante se trate de farmácias privadas ou da farmácia da Universidade de Helsínquia - Farmácia da Universidade de Helsínquia com responsabilidades particulares ligadas ao ensino da farmácia e ao abastecimento de medicamentos"
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Parte no processo nacional
Marja-Liisa Susisalo, Olli Tuomaala, Merja Ritala
estando presente: Helsingin yliopiston apteekki
Objeto
Pedido de decisão prejudicial - Korkein hallinto-oikeus - Interpretação dos artigos 49.° e 106.º, n.° 2, TFUE - Liberdade de estabelecimento - Regime de autorização de exploração de farmácias - Legislação nacional que prevê para a autorização de estabelecer sucursais condições mais vantajosas para a farmácia de uma universidade do que para as farmácias privadas - Farmácia de uma universidade com responsabilidades particulares em matéria de ensino farmacêutico e de fornecimento de medicamentos
Dispositivo
O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê um regime particular de autorização de exploração de sucursais de farmácias aplicável à Helsingin yliopiston apteekki mais favorável do que o regime aplicável às farmácias privadas, desde que, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar, as sucursais da Helsingin yliopiston apteekkki participem efetivamente no cumprimento das missões específicas relativas ao ensino dispensado aos estudantes de farmácia, à investigação no domínio do abastecimento de medicamentos e à elaboração de preparações farmacêuticas raras confiadas a esta última pela lei nacional.
____________1 - JO C 145, de 14.5.2011.