Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de Março de 2011 - UsedSoft GmbH/Oracle International Corp.

(Processo C-128/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: UsedSoft GmbH

Recorrida: Oracle International Corp.

Questões prejudiciais

A pessoa que pode invocar o esgotamento do direito de distribuição da cópia de um programa de computador é "adquirente legítimo" na acepção do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 2009/24/CE 1?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o direito de distribuição da cópia de um programa de computador fica esgotado, na acepção da primeira parte do artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 2009/24/CE, quando o adquirente tenha feito a cópia com o consentimento do titular do direito através de descarga do programa a partir da Internet para um suporte de dados?

Caso seja dada à segunda questão igualmente resposta afirmativa, a pessoa que adquiriu uma licença de software "em segunda mão" pode também ela invocar, para fazer uma cópia do programa como "adquirente legítimo", nos termos do artigo 5.°, n.° 1 e da primeira parte do artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 2009/24/CE, o esgotamento do direito de distribuição da cópia feita do programa de computador que o primeiro adquirente fez, com o consentimento do titular do direito, através de descarga do programa a partir da Internet para um suporte de dados, quando esse primeiro adquirente tiver apagado a sua cópia do programa ou já não a utilizar?

____________

1 - Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à protecção jurídica dos programas de computador (JO L 111, p. 16).