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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud - República Checa) - Blanka Soukupová/Ministerstvo zemědělství

(Processo C-401/11)

"Agricultura - FEOGA - Regulamento (CE) n.° 1257/1999 - Apoio ao desenvolvimento rural - Apoio à reforma antecipada - Cedente com idade não inferior a 55 anos, sem ter atingido a idade normal da reforma no momento da cessão - Conceito de 'idade normal da reforma' - Legislação nacional que fixa uma idade de reforma variável em função do sexo e, para as mulheres, do número dos filhos que educaram - Princípios gerais da igualdade de tratamento e da não discriminação"

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Demandante: Blanka Soukupová

Demandado: Ministerstvo zemědělství

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - Nejvyšší správní soud - Interpretação do artigo 11.°, do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO L 160, p. 80), e dos princípios gerais da igualdade de tratamento e da não discriminação - Apoio à pré-reforma no sector agrícola que pode ser concedida ao cedente que tenha pelo menos 55 anos de idade, mas que não tenha atingido a idade normal da reforma no momento da cessação - Conceito de "idade normal da reforma" - Legislação nacional que fixa uma idade normal de reforma variável em razão do sexo e, em relação às mulheres, em razão do número de filhos criados

Dispositivo

Não é compatível com o direito da União e com os seus princípios gerais da igualdade de tratamento e da não discriminação que, em aplicação das disposições do regime nacional de reforma do Estado-Membro em causa relativas à idade exigida para ter direito à pensão de reforma por velhice, a "idade normal da reforma", na aceção do artigo 11.°, n.° 1, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos, seja determinada de forma distinta, consoante o sexo do requerente do apoio à reforma antecipada na agricultura e, quanto aos requerentes de sexo feminino, consoante o número de filhos educados pela interessada.

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1 - JO C 311, de 22.10.2011.