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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – República Checa/Comissão

(Processo T-51/14)1

«Regime das especialidades tradicionais garantidas – Regulamento (UE) n.° 1151/2012 – Rejeição do pedido de registo da denominação ‘pomazánkové máslo’ (manteiga para barrar) como especialidade tradicional garantida – Articulação com as disposições do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 que estabelecem os requisitos de utilização da denominação de venda ‘manteiga’»

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau, Z.

com as disposições do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 que estabelecem os requisitos de utilização da den

ominaçã

o de venda ‘manteiga’»Língua do processo: checoPartesRecorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Gui