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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof - Áustria) - HIT hoteli, igralnice, turizem dd Nova Gorica, HIT LARIX, prirejanje posebnih iger na sreco in turizem dd/Bundesminister für Finanzen

(Processo C-176/11)

(Artigo 56.° TFUE - Restrição à livre prestação de serviços - Jogos de fortuna ou azar - Legislação de um Estado-Membro que proíbe a publicidade aos casinos situados noutros Estados se o nível de proteção legal dos jogadores nesses Estados não for equivalente ao garantido a nível nacional - Justificação - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: HIT hoteli, igralnice, turizem dd Nova Gorica, HIT LARIX, prirejanje posebnih iger na sreco in turizem dd

Recorrido: Bundesminister für Finanzen

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - Verwaltungsgerichtshof - Interpretação dos artigos 56.° TFUE e seguintes - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna ou azar - Legislação de um Estado-Membro que proíbe, no seu território, a publicidade aos casinos situados noutros Estados se o nível de proteção legal dos jogadores nesses Estados não fôr considerado equivalente ao nível de proteção garantido no plano nacional

Dispositivo

O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual a publicidade que visa promover no referido Estado estabelecimentos de casino situados noutro Estado-Membro só é autorizada desde que as disposições legais adotadas nesse outro Estado-Membro em matéria de proteção de jogadores deem garantias, no essencial, equivalentes às das disposições legais correspondentes em vigor no primeiro Estado-Membro.

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1 - JO C 226 de 30. 7. 2011