Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 21 de setembro de 2012 - Elena Luca / Casa de Asigurări de Sănătate Bacău (organismo de seguro de saúde de Bacău)

(Processo C-430/12)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bacău

Partes no processo principal

Recorrente: Elena Luca

Recorrida: Casa de Asigurări de Sănătate Bacău (organismo de seguro de saúde de Bacău)

Questões prejudiciais

O artigo 56.° [TFUE] (ex-artigo 49.° TCE) e o artigo 22.° do Regulamento n.° 1408/71  opõem-se a uma regulamentação nacional, como a constante dos artigos 40.°, n.° 1, alínea b), 45.° e 46.° do Decreto 592/2008, nos termos dos quais os trabalhadores por conta de outrem ou independentes, ou os seus familiares, só têm direito ao reembolso integral das despesas incorridas com a assistência médica no estrangeiro se tiverem obtido uma autorização prévia para esse efeito?

O pagamento parcial de um tratamento médico efetuado no interior da Comunidade, calculado em conformidade com as tarifas do Estado-Membro segurador, no caso dos autos, em conformidade com o artigo 7.°-bis do Decreto 122/2007 (atualmente substituído pelo Decreto 729/2009), constitui uma restrição no sentido do artigo 56.° [TFUE] (ex-artigo 49.° TCE)?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, dentro de que limite devem ser reembolsadas as despesas incorridas pelas pessoas seguradas na hipótese de o montante dos pagamentos previstos pela legislação do Estado-Membro de residência diferir do montante das prestações previstas pela legislação do Estado-Membro em que foi efetuado o tratamento?

____________

1 - Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2).