Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 21 de setembro de 2012 - Elena Luca / Casa de Asigurări de Sănătate Bacău (organismo de seguro de saúde de Bacău)
(Processo C-430/12)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: Elena Luca
Recorrida: Casa de Asigurări de Sănătate Bacău (organismo de seguro de saúde de Bacău)
Questões prejudiciais
O artigo 56.° [TFUE] (ex-artigo 49.° TCE) e o artigo 22.° do Regulamento n.° 1408/71 opõem-se a uma regulamentação nacional, como a constante dos artigos 40.°, n.° 1, alínea b), 45.° e 46.° do Decreto 592/2008, nos termos dos quais os trabalhadores por conta de outrem ou independentes, ou os seus familiares, só têm direito ao reembolso integral das despesas incorridas com a assistência médica no estrangeiro se tiverem obtido uma autorização prévia para esse efeito?
O pagamento parcial de um tratamento médico efetuado no interior da Comunidade, calculado em conformidade com as tarifas do Estado-Membro segurador, no caso dos autos, em conformidade com o artigo 7.°-bis do Decreto 122/2007 (atualmente substituído pelo Decreto 729/2009), constitui uma restrição no sentido do artigo 56.° [TFUE] (ex-artigo 49.° TCE)?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, dentro de que limite devem ser reembolsadas as despesas incorridas pelas pessoas seguradas na hipótese de o montante dos pagamentos previstos pela legislação do Estado-Membro de residência diferir do montante das prestações previstas pela legislação do Estado-Membro em que foi efetuado o tratamento?
____________1 - Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2).