Ação intentada em 15 de setembro de 2017 – Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-543/17)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, L. Nicolae, G. von Rintelen, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos
declarar que, ao não adotar, até 1 de janeiro de 2016, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (JO L 155, p. 1), ou, em todo o caso, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.° da referida diretiva;
condenar o Reino da Bélgica, em conformidade com artigo 260.°, n.° 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de um montante de 54,639.36 EUR por dia a contar da data de prolação do acórdão no presente processo por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/61/UE;
condenar Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os Estados-Membros estavam obrigados, nos termos do artigo 13.° da Diretiva 2014/61/UE, a tomar as medidas nacionais de transposição até 1 de janeiro de 2016. A Comissão considera que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.
No seu recurso, a Comissão propõe que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória diária de 54.639,36 euros ao Reino da Bélgica.
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