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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de Janeiro de 2011 - Air France / Gerke Folkerts, Luz-Tereza Folkerts

(Processo C-11/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Air France

Recorridos: Gerke Folkerts, Luz-Tereza Folkerts

Questões prejudiciais

Um passageiro aéreo tem direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, de 11 de Fevereiro de 20041, quando o atraso da partida do seu voo não excede os limites fixados no artigo 6.°, n.° 1, do referido regulamento, mas chega ao seu último destino pelo menos três horas depois da hora de chegada prevista?

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

O atraso na acepção do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.º 261/2004 deve ser determinado, no caso de um voo que comporta várias etapas, em função de cada uma das diferentes etapas ou em função da distância relativamente ao último destino?

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1 - JO L 46, p. 1.