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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 21 de agosto de 2017 – Christa Plessers/PREFACO NV, Belgische Staat

(Processo C-509/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Arbeidshof te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Christa Plessers

Recorridos: PREFACO NV, Belgische Staat

Questão prejudicial

O direito de escolha da empresa cessionária previsto no artigo 61.°, §4 (atual artigo 61.°, §3) da Lei belga de 31 de janeiro de 2009, relativa à continuidade das empresas (Lei WCO), enquanto parte do capítulo 4 do título 4 desta lei que regula a «reorganização judicial por transferência sob controlo judicial» e na medida em que esta «reorganização judicial por transferência sob controlo judicial» é utilizada para a conservação da totalidade ou de uma parte da cedente ou das suas atividades, é conforme com a Diretiva 2001/23/CE 1 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, em especial com os artigos 3.° e 5.° desta diretiva?

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1     Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001 (JO 2001, L 82, p. 16).