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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 - Kaimer GmbH & Co. Holding KG, Sanha Kaimer GmbH & Co. KG, Sanha Italia Srl / Comissão Europeia

(Processo C-264/11 P)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sanção - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da política de clemência)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Kaimer Gmbh & Co. Holding KG, Sanha Kaimer GmbH & Co. KG, Sanha Italia Srl (representante: J. Brück, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e R. Sauer, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 24 de março de 2011 - Kaimer e o. / Comissão (T-379/06) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso das recorrentes que visava a anulação da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativo a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE em relação a uma prática/um entendimento no setor das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada aos recorrentes - Desvirtuação de elementos de prova - Apreciação errónea do valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da politica de clemência - Violação dos artigos 6.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kaimer Gmbh & Co. Holding KG, a Sanha Kaimer GmbH & Co. KG e a Sanha Italia Srl são condenados nas despesas.

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1 - JO C 269, de 10.09.2011