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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 11 de setembro de 2017 – Wolfgang Wirth e o./Thomson Airways Ltd.

(Processo C-532/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandantes e recorridos: Wolfgang Wirth, Theodor Mülder, Ruth Mülder, Gisela Wirth

Demandada e recorrente: Thomson Airways Ltd.

Questão prejudicial

Deve o conceito de «transportadora aérea operadora» previsto no Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 (a seguir: Regulamento n.° 261/2004), ser interpretado no sentido de que se deve considerar transportadora aérea operadora na aceção desse regulamento uma transportadora aérea que aluga a aeronave e a tripulação a outra transportadora aérea em regime de wet lease para um número de voos contratualmente estipulado, mas que não assume a responsabilidade operacional principal pela realização dos respetivos voos, sendo que a confirmação da reserva do passageiro refere que o voo é «operado por […]» essa mesma transportadora?

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1 JO L 46, p. 1.