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Ação intentada em 12 de julho de 2017 – Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-420/17)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e C. Hermes, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos

declarar que ao não tomar todas as medidas necessárias para instaurar um regime geral de proteção da sombria no departamento das Landes, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.°, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão entende que a França nunca tomou as medidas coerentes e coordenadas de proteção necessárias à instauração de um regime de proteção da sombria, não tendo cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/147/CE 1 .

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1 JO L 20, de 26.1.2010, p. 7