Language of document : ECLI:EU:C:2011:268

Processo C-61/11 PPU

Processo penal

contra

Hassen El Dridi, aliás, Soufi Karim

(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Trento)

«Espaço de liberdade, segurança e justiça – Directiva 2008/115/CE – Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular – Artigos 15.° e 16.° – Legislação nacional que prevê uma pena de prisão para os nacionais de países terceiros em situação irregular que recusem obedecer a uma ordem de deixar o território de um Estado Membro – Compatibilidade»

Sumário do acórdão

Controlos fronteiriços, asilo e imigração – Política de imigração – Regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular

(Directiva 2008/115 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 15.° e 16.°)

A Directiva 2008/115, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados‑Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, nomeadamente os seus artigos 15.° e 16.°, deve ser interpretada no sentido de que se opõe à legislação de um Estado‑Membro que determina a aplicação de uma pena de prisão a um nacional de um país terceiro, em situação irregular, unicamente porque este, sem motivo justificado, permanece no território desse Estado‑Membro em violação de uma ordem de deixar o referido território num prazo determinado.

Com efeito, uma pena desta natureza, atendendo nomeadamente às suas condições e regras de aplicação, pode comprometer a realização do objectivo prosseguido pela referida directiva, a saber, a instauração de uma política eficaz de afastamento e de repatriamento dos nacionais de países terceiros em situação irregular.

(cf. n.os 59, 62 e disp.)