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Recurso interposto em 21 de abril de 2017 por NF do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 28 de fevereiro de 2017 no processo T-192/16: NF/Conselho Europeu

(Processo C-208/17 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: NF (representantes: P. O’Shea, BL, I. Whelan, BL, B. Burns, Solicitor)

Outra parte no processo: Conselho Europeu

Pedidos da recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular na totalidade o despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017, no qual o Tribunal Geral rejeitou o recurso por falta de competência do Tribunal Geral para conhecer do pedido;

proferir uma decisão definitiva na questão que é objeto do presente recurso, considerar que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando se declarou incompetente e condenar o recorrido no processo T-192/16 no pagamento das despesas do recorrente efetuadas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça no âmbito do presente recurso;

devolver as questões suscitadas no presente processo ao Tribunal Geral com a orientação de que se deve declarar competente.

Fundamentos e principais argumentos

Falta de fundamentação;

Falta de apreciação adequada da questão de saber se o acordo controvertido consubstancia efetivamente uma decisão da demandada;

Não tomada em consideração de factos relevantes;

Não apreciação de elementos de prova que lhe foram apresentados;

Inexistência de investigação integral e de apreciação das questões materiais;

Não realização de mais inquéritos relevantes;

Tomada de decisão sem possuir informações suficientes;

Inobservância dos princípios consagrados pelo Tribunal de Justiça no processo C-294/83.

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