Recurso interposto em 21 de abril de 2017 por NF do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 28 de fevereiro de 2017 no processo T-192/16: NF/Conselho Europeu
(Processo C-208/17 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NF (representantes: P. O’Shea, BL, I. Whelan, BL, B. Burns, Solicitor)
Outra parte no processo: Conselho Europeu
Pedidos da recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular na totalidade o despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017, no qual o Tribunal Geral rejeitou o recurso por falta de competência do Tribunal Geral para conhecer do pedido;
proferir uma decisão definitiva na questão que é objeto do presente recurso, considerar que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando se declarou incompetente e condenar o recorrido no processo T-192/16 no pagamento das despesas do recorrente efetuadas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça no âmbito do presente recurso;
devolver as questões suscitadas no presente processo ao Tribunal Geral com a orientação de que se deve declarar competente.
Fundamentos e principais argumentos
Falta de fundamentação;
Falta de apreciação adequada da questão de saber se o acordo controvertido consubstancia efetivamente uma decisão da demandada;
Não tomada em consideração de factos relevantes;
Não apreciação de elementos de prova que lhe foram apresentados;
Inexistência de investigação integral e de apreciação das questões materiais;
Não realização de mais inquéritos relevantes;
Tomada de decisão sem possuir informações suficientes;
Inobservância dos princípios consagrados pelo Tribunal de Justiça no processo C-294/83.
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