Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (República da Letónia) em 19 de setembro de 2014 – Valsts ieņēmumu dienests/Artūrs Stretinskis
(Processo C-430/14)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests
Recorrido: Artūrs Stretinskis
Questões prejudiciais
Deve o artigo 143.°, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 1 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 2 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de não se refere apenas a situações em que as partes na transação sejam unicamente pessoas singulares, mas também a situações em que exista uma relação familiar ou de parentesco entre um administrador de uma das partes (pessoa coletiva) e a outra parte na transação (pessoa singular) ou um administrador desta (caso seja uma pessoa coletiva)?
Em caso de resposta afirmativa, deve o órgão jurisdicional que julga o processo proceder a um exame aprofundado das circunstâncias do caso relativamente à influência real da pessoa singular em causa na pessoa coletiva?
____________1 JO L 253, p. 1.
2 JO L 302, p. 1.