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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (República da Letónia) em 19 de setembro de 2014 – Valsts ieņēmumu dienests/Artūrs Stretinskis

(Processo C-430/14)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

Recorrido: Artūrs Stretinskis

Questões prejudiciais

Deve o artigo 143.°, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 1 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 2 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de não se refere apenas a situações em que as partes na transação sejam unicamente pessoas singulares, mas também a situações em que exista uma relação familiar ou de parentesco entre um administrador de uma das partes (pessoa coletiva) e a outra parte na transação (pessoa singular) ou um administrador desta (caso seja uma pessoa coletiva)?

Em caso de resposta afirmativa, deve o órgão jurisdicional que julga o processo proceder a um exame aprofundado das circunstâncias do caso relativamente à influência real da pessoa singular em causa na pessoa coletiva?

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1 JO L 253, p. 1.

2 JO L 302, p. 1.