Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag (Países Baixos) em 21 de março de 2016 – Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS / vanHaren Schoenen BV
(Processo C-163/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS
Recorrida: vanHaren Schoenen BV
Questão prejudicial
O conceito de forma, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, alínea e), ponto iii), da Diretiva 2008/95/CE1 (‘Form’, ‘shape’ e ‘forme’ nas versões alemã, inglesa e francesa, respetivamente), limita-se às características tridimensionais dos produtos, como os seus contornos, medidas e volume (expressas em três dimensões), ou inclui também outras características (não tridimensionais) do produto, como a cor?
____________1 Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25).