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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag (Países Baixos) em 21 de março de 2016 – Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS / vanHaren Schoenen BV

(Processo C-163/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag

Partes no processo principal

Recorrente: Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS

Recorrida: vanHaren Schoenen BV

Questão prejudicial

O conceito de forma, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, alínea e), ponto iii), da Diretiva 2008/95/CE1 (‘Form’, ‘shape’ e ‘forme’ nas versões alemã, inglesa e francesa, respetivamente), limita-se às características tridimensionais dos produtos, como os seus contornos, medidas e volume (expressas em três dimensões), ou inclui também outras características (não tridimensionais) do produto, como a cor?

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1 Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25).