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Recurso interposto em 6 de junho de 2017 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-341/17)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, A. Vasilopoulou, E. Leftheriotou, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que seja dado provimento ao recurso, que seja anulado o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, na parte em que é negado provimento ao seu recurso, que seja dado provimento ao recurso interposto pela República Helénica em 2 de março de 2015, que seja anulada a Decisão de Execução 2014/950/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, na parte em que exclui do financiamento da União Europeia despesas efetuadas pela República Helénica no setor das ajudas por área a título do ano do pedido 2008 e correspondentes: a) a 10% do montante total das despesas efetuadas com as ajudas às pastagens; b) a 5% do montante total das despesas efetuadas com as ajudas conexas complementares; e c) a 5% do montante total das despesas efetuadas no desenvolvimento rural, e que a Comissão seja condenada nas despesas do processo

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso:

No que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao primeiro fundamento do recurso sobre a correção financeira de 10% relativa às ajudas relacionadas com as despesas efetuadas com as ajudas às pastagens (n.os 23 a 106 do acórdão recorrido), deduz três fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento de recurso baseia-se na interpretação errada do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, no que respeita à definição de pastagens, na interpretação errada do artigo 296.° TFUE e na fundamentação insuficiente e inadequada do acórdão recorrido.

O segundo fundamento de recurso baseia-se na interpretação e aplicação erradas do artigo 296.° TFUE e/ou na fundamentação insuficiente do acórdão recorrido na parte em que rejeitou as alegações da República Helénica quanto à legitimidade da fundamentação da decisão da Comissão.

Além disso, com o terceiro fundamento de recurso alega que o acórdão recorrido violou o princípio da proporcionalidade e se baseou numa interpretação e aplicação erradas do artigo 296.° TFUE e numa fundamentação insuficiente.

No que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao segundo fundamento do recurso relativo à correção financeira de 5% no que respeita às ajudas por área complementares (n.os 107 a 137 do acórdão recorrido), são deduzidos dois fundamentos de recurso. O primeiro (quarto fundamento de recurso) é relativo à interpretação e aplicação erradas do artigo 31.° do Regulamento n.° 1290/2005 e do artigo 11.° do Regulamento n.° 885/2006, à errada e/ou insuficiente e contraditória fundamentação do acórdão recorrido, enquanto com o segundo fundamento é alegado que a decisão constante do acórdão recorrido se apoia numa aplicação errada do princípio da proporcionalidade conjuntamente com uma interpretação e aplicação erradas do artigo 296.° TFUE e com uma fundamentação insuficiente e contraditória.

Por último, no que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao terceiro fundamento do recurso relativo à correção financeira de 5% relativamente às ajudas ao desenvolvimento rural (n.os 138 a 168 do acórdão recorrido), alega-se que (sexto fundamento de recurso) o acórdão recorrido, na parte em que rejeita parcialmente o pedido da República Helénica, foi proferido sem nenhuma fundamentação.

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