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Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 – Aldi/IHMI – Rouard (GOURMET)
(Processo T-572/15)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Müllheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre-André Rouard (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GOURMET» – Pedido de registo n.° 10 509 446
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de julho de 2015 no processo R 1985/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 63.° do Regulamento n.° 207/2009 em conjugação com a regra 20, n.° 7, do Regulamento n.° 2868/95;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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