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Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 – Aldi/IHMI – Rouard (GOURMET)

(Processo T-572/15)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Müllheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: C. Fürsen e N. Bertram, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre-André Rouard (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GOURMET» – Pedido de registo n.° 10 509 446

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de julho de 2015 no processo R 1985/2013-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 63.° do Regulamento n.° 207/2009 em conjugação com a regra 20, n.° 7, do Regulamento n.° 2868/95;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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