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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Prim’Awla tal-Qorti Ċivili (Malta) em 29 de fevereiro de 2016 – Malta Dental Technologists Association e o./Superintendent tas-Saħħa Pubblika, Kunsill tal-Professjonijiet Kumplimentari għall-Mediċina

(Processo C-125/16)

Língua do processo: maltês

Órgão jurisdicional de reenvio

Prim’Awla tal-Qorti Ċivili

Partes no processo principal

Demandantes: Malta Dental Technologists Association e John Salomone Reynaud

Demandados: Superintendent tas-Saħħa Pubblika, Kunsill tal-Professjonijiet Kumplimentari għall-Mediċina

Questões prejudiciais

A proibição pelas autoridades de saúde de Malta, ou a recusa destas em conferir o reconhecimento da profissão de protésico dentário clínico ou denturólogo, que tem por efeito que, embora não existindo discriminação no plano jurídico, os nacionais de outros Estados-Membros que apresentaram um pedido nesse sentido ficam, na prática, impedidos de se estabelecer profissionalmente em Malta, é incompatível com os princípios e as disposições jurídicos que regem a criação do mercado único, em especial, os resultantes dos artigos 49.° TFUE, 52.° TFUE e 56.° TFUE, numa situação que não apresenta nenhum risco para a saúde pública?

Deve a Diretiva 2005/36/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, conhecida por «Diretiva das qualificações profissionais», ser aplicada aos protésicos dentários clínicos, atendendo a que, se uma prótese dentária for defeituosa, a única consequência é que este aparelho dentário defeituoso deve ser modificada ou substituída, sem nenhum risco para o paciente?

Pode a interdição imposta pelas autoridades de saúde maltesas, contestada no presente processo, ter por função garantir o objetivo de um nível elevado de proteção da saúde, quando qualquer prótese dentária defeituosa pode ser substituída sem nenhum risco para o paciente?

A interpretação e a aplicação da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, feitas pelo Diretor de Saúde Pública, relativamente aos protésicos dentários clínicos que apresentaram um pedido de reconhecimento pelas mesmas autoridades de saúde maltesas, constituem uma violação do princípio da proporcionalidade?

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1 Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).