Ação intentada em 23 de junho de 2017 – Comissão Europeia / República Federal da Alemanha
(Processo C-377/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls, H. Tserepa-Lacombe, L Malferrari, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar que, tendo mantido honorários vinculativos para arquitetos e engenheiros nos termos da Tabela de Honorários de Arquitetos e Engenheiros (HOAI), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.°, n.os 1 e 2, alínea g), e n.° 3, da Diretiva 2006/123/CE e do artigo 49.° TFUE;
condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Tabela de Honorários de Arquitetos e Engenheiros (Honorarordnung für Architekten und Ingenieure, HOAI) na Alemanha contém um sistema de preços mínimos e máximos para as prestações deste grupo profissional. Este sistema dificulta o estabelecimento de arquitetos e engenheiros que pretendem competir com os prestadores estabelecidos apresentando ofertas fora do quadro dos preços autorizados. Estes prestadores são impedidos de prestar serviços da mesma qualidade a preços mais baixos e serviços de qualidade superior a preços mais elevados.
Isto constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento, quer para os efeitos do artigo 15.°, n.os 1 e 2, alínea g), e n.° 3, da Diretiva 2006/123/CE, quer para os efeitos do artigo 49.° TFUE.
Segundo a Comissão, esta restrição não está justificada, em especial pelo interesse em manter a qualidade dos serviços, a qual não apresenta uma relação direta com o preço.
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