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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 10 de maio de 2017 – Gert Teglgaard e Fløjstrupgård I/S / Fødevareministeriets Klagecenter

(Processo C-239/17)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Gert Teglgaard e Fløjstrupgård I/S

Recorrido: Fødevareministeriets Klagecenter

Questões prejudiciais

1.    Numa situação em que um agricultor não cumpre num ano civil os requisitos legais de gestão ou as boas condições agrícolas e ambientais e, por isso os respetivos pagamentos diretos devem ser sujeitos a uma redução (v. artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho 1 , lido em conjugação com o artigo 66.°, n.° 1, do Regulamento n.° 796/2004 da Comissão 2 ), deve o cálculo da redução das ajudas ser feito com base nos pagamentos diretos ao agricultor:

(a)    no ano civil em que o incumprimento ocorreu, ou

(b)    no (subsequente) ano civil da determinação/constatação do mesmo?

2.    O resultado é o mesmo quando se aplicam as disposições subsequentes constantes do artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento n.° 73/2009 do Conselho 3 , lido em conjugação com o artigo 70.°, n.os 4 e 8, alínea a), do Regulamento n.° 1122/2009 da Comissão 4 ?

3.    Numa situação em que um agricultor não cumpre os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais em 2007 e 2008, mas o incumprimento só foi determinado/constatado em 2011, ao cálculo da redução da ajuda é aplicável o Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, lido em conjugação com o Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, ou o Regulamento n.° 73/2009 do Conselho, lido em conjugação com o Regulamento n.° 1122/2009 da Comissão?

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1     Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93 (CE) n.° 1452/2001 (CE) n.° 1453/2001 (CE) n.° 1454/2001 (CE) n.° 1868/94 (CE) n.° 1251/1999 (CE) n.° 1254/1999 (CE) n.° 1673/2000 (CEE) n.° 2358/71, e (CE) n.° 2529/2001 (JO 2003, L 270, p. 1).

2     Regulamento (CE) n.° 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO 2004, L 141, p. 18).

3     Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005, (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).

4     Regulamento (CE) n.° 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivínicola (JO 2009, L 316, p. 65).