Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Comap / Comissão

(Processo T-377/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.° CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Fixação do montante de partida da coima - Proporcionalidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comap SA (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Wachsmann e C. Pommiès, em seguida A. Wachsmann e D. Nourissier, e finalmente A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)

Objecto

Anulação parcial da decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121- Ligações), e um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comap SA é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 42, de 24.2.2007.