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Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Općinski Sud u Vukovaru - Croácia) – Rafaela Alandžak, Ljubica Alandžak, Rafo Alandžak/EUROHERC osiguranje – dioničko društvo za osiguranje imovine i osoba i druge poslove osiguranja

(Processo C-187/17)1

(Reenvio prejudicial – Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal – Falta de precisões suficientes – Inadmissibilidade manifesta – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Općinski Sud u Vukovaru

Partes no processo principal

Recorrente: Rafaela Alandžak, Ljubica Alandžak, Rafo Alandžak

Recorrido: EUROHERC osiguranje – dioničko društvo za osiguranje imovine i osoba i druge poslove osiguranja

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo l’Općinski sud u Vukovaru (Tribunal Municipal de Vukovar, Croácia), por decisão de 5 de abril de 2017, é manifestamente inadmissível.

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1 JO C 168, de 29.5.2017.