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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt (Suécia) em 18 de outubro de 2012 - Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd/Retreiver Sverige AB

(Processo C-466/12)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt

Partes no processo principal

Recorrentes: Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd

Recorrida: Retreiver Sverige AB

Questões prejudiciais

Quando alguém que não seja titular do direito de autor sobre uma determinada obra disponibiliza uma ligação clicável para a obra na sua página Internet, verifica-se uma comunicação da obra ao público, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação?

A apreciação da questão 1 é afetada pelo facto de a obra para a qual a ligação remete se encontrar numa página Internet a que qualquer pessoa pode aceder sem restrições ou de o acesso ser de algum modo restringido?

Ao apreciar a questão 1, há que distinguir entre as situações em [que] a obra, depois de o utilizador clicar na ligação, é apresentada noutra página Internet, das situações em que a obra, depois de o utilizador ter clicado, é apresentada de um modo que leva a crer que se trata da mesma página Internet?

Um Estado-Membro pode prever uma proteção mais extensa do direito exclusivo do autor, ao incluir no conceito de comunicação ao público mais operações do que as que resultam do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação?

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1 - JO 2007 L 167, p. 10