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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 - Comissão Europeia / República Helénica

(Processo C-600/12)

Língua do processo: o grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e D. Düsterhaus, agentes)

Recorrida: República Helénica

Pedidos da recorrente

declarar que, ao manter em atividade um aterro de resíduos disfuncional (localizado em Griparaiika, na área de Kalamaki, em Zakinthos). que não preenche as condições e os requisitos impostos pelo direito da União Europeia em matéria ambiental, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.° e 36.°, n.º 1, da Diretiva 2008/98/CE 2, relativa aos resíduos, e dos artigos 8.°, 9.°, 11.°, n.º 1, alínea a), 12.° e 14.° da Diretiva 1999/31/CE , relativa à deposição de resíduos em aterros. Acresce que, ao renovar a licença de exploração do referido aterro sem dar cumprimento ao procedimento previsto no artigo 6.°, n.º 3, da Diretiva 92/43/CEE  do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição.

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As autoridades gregas permitem que um aterro de resíduos cuja capacidade já está esgotada se mantenha em atividade e não tomaram as medidas necessárias para garantir o necessário aumento da capacidade das referidas instalações (nem previram meios alternativos para resolver o problema), o qual deverá ter lugar até 31 de dezembro de 2015 (quando expiram as Condições Ambientais) ou enquanto um novo aterro de resíduos não começar a funcionar em Zathinkos.

As autoridades gregas não adotaram todas as medidas exigidas para resolver um número significativo de problemas identificados em vários relatórios de inspeção (25 de outubro de 2011, 26 de janeiro de 2010, 26 de outubro de 2009, 11 de maio de 2009, 6 de fevereiro de 2009, 26 de agosto de 2008, 13 de abril de 2007, 8 de dezembro de 2005, 7 de janeiro de 2005 e 14 de dezembro de 1999), e permitem que o referido aterro controvertido se mantenha em atividade.

As autoridades gregas ainda não elaboraram nem aprovaram o plano de ordenamento exigido para as instalações do aterro de Zakinthos, nem apresentaram um pedido de renovação da licença para o armazenamento de resíduos que inclua um plano de avaliação de riscos.

Isto significa que as referidas autoridades não satisfizeram os requisitos dos artigos 13.° e 36.° n.º 1, da Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos, e dos artigos 8.°, 9.°, 11.°, n.º 1, alínea a), 12.° e 14.° da Diretiva 1999/31/CE , relativa à deposição de resíduos em aterros.

Além disso, a decisão ministerial conjunta, de 8 de junho de 2011, das autoridades gregas estendeu o prazo de validade das Condições Ambientais do aterro (que constituem a base da licença de exploração) até 31 de dezembro de 2015 sem ter sido levada a cabo a avaliação adequada das incidências que é exigida pelo artigo 6.°, n.º 3, da Diretiva 92/43/CEE.

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1 - JO L 312, p. 3.

2 - JO L 182, p. 1.

3 - JO L 206, p. 7.