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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 23 de novembro de 2015 – Concurrence Sàrl / Samsung Electronics France SAS, Amazon Services Europe Sàrl

(Processo C-618/15)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Concurrence Sàrl

Recorridas: Samsung Electronics France SAS, Amazon Services Europe Sàrl

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , ser interpretado no sentido de que, em caso de alegada violação de proibições de revenda fora de uma rede de distribuição seletiva e através de um sítio de comércio, mediante propostas de venda online através de diferentes sítios de Internet explorados em França e noutros Estados-Membros, o distribuidor autorizado que se considere lesado tem a faculdade de propor uma ação com vista à cessação da perturbação ilícita daí resultante na jurisdição do território em que os conteúdos colocados online estejam ou tenham estado acessíveis, ou é necessário que se verifique um outro elemento de conexão?

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1     JO L 12, p. 1.