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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 – Dănuț Podilă e o./Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA București

(Processo C-133/17)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrentes: Dănuț Podilă e outros

Recorrida: Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA București

Questões prejudiciais

Devem os artigos 114.°, n.° 3, TFUE, 151.° TFUE e 153.° TFUE, bem como a Diretiva-Quadro 89/391/CEE 1 e as subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro da União Europeia institua prazos e procedimentos que limitam o acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições particulares ou especiais, com a consequência de não serem reconhecidos aos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com as disposições nacionais enumeradas no pedido de decisão prejudicial?

O artigo 9.°, alínea a), da Diretiva 89/391/CEE opõe-se a uma legislação nacional que não pune a inércia de um empregador na obtenção de uma avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho?

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1 Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).