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Acórdão da Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État - França) – Fédération des entreprises du commerce et de la distribution (FCD), Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison (FMB)/ Ministre de l’écologie, de développement durable et de lʼénergie(Processo C-106/14) «Reenvio prejudicial – Ambiente e proteção da saúde humana – Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (Regulamento REACH) – Artigos 7.°, n.os 2 e 33 – Substâncias que suscitam elevada preocupação, presentes nos artigos – Obrigações de notificação e de informaçã

éveloppement durable

et de lʼénergie(Processo C-106/14) «Reenvio prejudicial – Ambiente e proteção da saúde humana – Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (Regulamento REACH) – Artigos 7.°, n.os 2 e 33 – Substâncias que suscitam elevada preocupação, presentes no

ao registo, avaliação, auto

rização e restrição dos produto

s químicos (REA

e de informaçã

o – Cálculo do limiar de 0,1% em massa»Língua do processo: francêsÓrgão juri

sdicional de reenvioConseil d'ÉtatPartes no processo principalRecorrentes: Fédération des entreprises du commerce et de la

distributio

n (FCD), Fédération des magasins de bricolage et de l’aménagement de la maison (FMB)Recorrido: Ministre de l’écologie, de développement durable et de lʼénergieDispositivoO artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93