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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 2 de setembro de 2015 – Openbaar Ministerie / A.

(Processo C-463/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: A.

Questão prejudicial

Os artigos 2.°, n.° 4, e 4.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI1 permitem ao Estado-Membro de execução transpor estas disposições para o direito nacional de forma a impor como requisitos, nos termos do respetivo direito, que o facto constitua uma infração e lhe seja aplicável uma pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a doze meses?

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1 Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1).