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Acórdão do Tribunal de Justiça (nona Secção) de 26 de setembro de 2013 – Alliance One International, Inc. / Comissão Europeia

(Processo C-679/11 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol de aquisição e primeira transformação de tabaco bruto – Fixação dos preços e repartição do mercado – Violação do artigo 81.° CE – Imputabilidade do comportamento infrator de uma filial à respetiva sociedade-mãe – Dever de fundamentação – Direitos fundamentais – Efeito dissuasor – Igualdade de tratamento – Circunstâncias atenuantes – Cooperação – Competência de plena jurisdição – Ne ultra petita – Direito a um processo equitativo)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alliance One International, Inc. (representantes: M. Odriozola e A Vide, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier, J. Bourke e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de outubro de 2011, Alliance One International / Comissão (T-41/05), que reduziu parte do montante da coima aplicada à Agroexpansión, ao pagamento da qual a Alliance One International, Inc. está solidariamente obrigada com a Agroexpansión e que, quanto ao restante, negou provimento ao recurso para anulação parcial da Decisão C(2004)4030 da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, do Tratado CE (processo COMP/C.38.238/B.2 – Setor do tabaco bruto em Espanha), relativa a um cartel de fixação dos preços pagos aos produtores e das quantidades adquiridas a estes no mercado espanhol do tabaco bruto

Dispositivo

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

A Alliance One International Inc. é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.

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1 JO C 73, de 10.03.2012.