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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Janeiro de 2010 - Comissão Europeia / República Checa

(Processo C-343/08)1

"Incumprimento de Estado - Directiva 2003/41/CE - Actividades e supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais - Não transposição parcial no prazo fixado - Inexistência de instituições de gestão de planos de pensões profissionais no território nacional - Competência dos Estados-Membros para organizarem o seu sistema nacional de pensões de reforma"

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)

Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235, p. 10)

Dispositivo

A República Checa, não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com os artigos 8.°, 9.°, 13.°, 15.° a 18.° e 20.°, n.os 2 a 4, da Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.°, n.° 1, desta directiva.

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

A República Checa é condenada nas despesas.

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1 - JO C 272, de 25.10.2008.