Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de Maio de 2010 - ROJ TV A/S / República Federal da Alemanha
(Processo C-245/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: ROJ TV A/S
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questão prejudicial
Solicita-se uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à questão de saber se e, eventualmente, em que condições, a aplicação de uma norma de direito nacional relativa à proibição de uma associação por violação da ideia de entendimento entre os povos está abrangida pelo domínio coordenado pela Directiva 89/552/CEE
1 do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, na redacção dada pela Directiva 97/36/CE
2, de 30 de Junho de 1997 e se, por conseguinte, está excluída por força do artigo 2.°-A da referida directiva.
____________1 - Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23)2 - Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 202, p. 60)