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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Janeiro de 2005 por Agroexpansión, S.A., contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-38/05)

(Língua do processo: Espanhol)

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 22 de Janeiro de 2005, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Agroexpansión, S.A., com sede em Madrid (Espanha), representada por Jaime Folguera Crespo e Patrícia Vidal Martínez, advogados inscritos no Ilustre Colegio de Madrid.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

-    declarar a nulidade parcial do artigo 3.° da Decisão da Comissão de 20 de Outubro de 2004, e reduzir o montante da coima aplicada à Agroexpansión;

-    condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma que é impugnada no processo T-24/05 Standard Comercial e outros contra Comissão1.

Os fundamentos invocados pela recorrente são semelhantes aos alegados no referido processo (violação do princípio da igualdade de tratamento e violação do artigo 23.°, n.° 2 do Regulamento n.° 1/2003).

A recorrente alega, em especial, que a Comissão considerou erradamente na fixação do montante da coima a aplicar à recorrente o volume de negócios consolidado do grupo de empresas encabeçado pela DIMON INC. Por outro lado, a AGROEXPANSIÓN só integrou este grupo a partir de Novembro de 1997.

Por outro lado, a Comissão não considerou circunstância atenuante o facto de a recorrente ter cessado a sua participação nas práticas logo que teve conhecimento das medidas de averiguação da Comissão.

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1 - Ainda não publicado no JOCE.