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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de maio de 2016 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) – Reino Unido] – Pillbox 38 (UK) Ltd / Secretary of State for Health

(Processo C-477/14)1

«Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Diretiva 2014/40/UE – Artigo 20.° – Cigarros eletrónicos e recargas – Validade – Princípio da igualdade de tratamento – Princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica – Princípio da subsidiariedade – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 16.° e 17.°»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Recorrente: Pillbox 38 (UK) Ltd

Recorrido: Secretary of State for Health

Dispositivo

A análise da questão submetida não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade total ou parcial do artigo 20.° da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE.

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1 JO C 7, de 12.1.2015.