Language of document : ECLI:EU:T:2016:645





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2016 — Le Pen/Parlamento

(Processo T‑140/16)

«Recurso de anulação — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Reclamação — Rejeição da exceção de inadmissibilidade»

Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisão do Secretário Geral do Parlamento — Reclamação — Interposição simultânea de um recurso de anulação perante o juiz da União — Admissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que estabeleceu medidas de aplicação do Estatuto dos deputados do Parlamento Europeu, artigos 68.° e 72.°) (cf. n.os 26—33, 35—39)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE para a anulação da Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2016, que ordenou a devolução pelo recorrente da quantia de 320 026,23 euros indevidamente paga a título de assistência parlamentar, assim como da correspondente nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.

Dispositivo

1)

A exceção de inadmissibilidade é rejeitada.

2)

Reserva‑se para final a decisão relativa às despesas.