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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London (Reino Unido) em 3 de agosto de 2012 - Nnamdi Onuekwere/Secretary of State for the Home Department

(Processo C-378/12)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London

Partes no processo principal

Recorrente: Nnamdi Onuekwere

Recorrido: Secretary of State for the Home Department

Questões prejudiciais

Em que circunstâncias, se for caso disso, um período de prisão constitui residência legal para efeitos da aquisição de um direito de residência permanente ao abrigo do artigo 16.° da Diretiva 2004/38?

Caso um período de prisão não constitua residência legal, pode uma pessoa que cumpriu uma pena de prisão acumular períodos de residência anteriores e posteriores à prisão para efeitos do cálculo do período de 5 anos necessário para fundamentar o direito de residência permanente ao abrigo da diretiva?

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1 - Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 158, p. 77).