Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 14 de abril de 2014 – EasyPay AD, Finance Engineering AD / Ministerski savet na Republika Balgaria, Natsionalen osiguritelen institut

(Processo C-185/14)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrentes: EasyPay AD, Finance Engineering AD

Recorrido: Ministerski savet na Republika Balgaria, Natsionalen osiguritelen institut

Questões prejudiciais

Deve-se considerar que um serviço postal como o serviço de transferências postais, através do qual são transferidos fundos do remetente, que neste caso é o Estado, para o destinatário – pessoas com direito a prestações sociais – não está abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 97/67 1 , conforme alterada pelas Diretivas 2002/39 2 e 2008/6 3 , pelo que está sujeito ao disposto nos artigos 106.° e 107.° TFUE?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, devem os artigos 106.° e 107.° TFUE ser interpretados no sentido de que não admitem uma restrição à livre concorrência na prestação de um serviço postal semelhante ao que foi descrito, quando essa restrição se baseia em considerações imperiosas no contexto da garantia de um direito constitucional dos cidadãos e da política social do Estado e quando, em simultâneo, o serviço, pela sua natureza, pode ser qualificado de serviço de interesse económico geral, desde que a remuneração obtida pelo prestador do serviço represente uma compensação que não excede o montante definido no artigo 2.°, n.° 1, alínea a), da Decisão C (2001) 9380 da Comissão Europeia de 20 de dezembro de 2011?

____________

1 Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14).

2 Diretiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, que altera a Diretiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade (JO L 176, p. 21).

3 Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (JO L 52, p. 3).