Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 – Sucrerie de Toury SA / Ministre de l'économie et des finances
(Processo C-31/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Sucrerie de Toury SA
Recorrido: Ministre de l'économie et des finances
Questão prejudicial
Estão os produtos energéticos utilizados para a cogeração de calor e eletricidade exclusivamente abrangidos pela faculdade de isenção prevista no artigo 15.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2003/96/CE1 do Conselho de 27 de outubro de 2003, ou enquadram-se também, no que respeita à parte destes produtos cujo consumo corresponde à produção de eletricidade, na obrigação de isenção prevista no seu artigo 14.°, n.° 1, alínea a)?
____________1 Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51).