Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgerichtshof - Áustria) – Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr/Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz

(Processo C-219/12) 1

(Sexta Diretiva IVA – Artigo 4.°, n.os 1 e 2 – Conceito de ‘atividades económicas’ – Dedução do imposto pago a montante – Exploração de uma instalação fotovoltaica situada no telhado de uma residência privada – Fornecimento à rede – Remuneração – Produção de eletricidade inferior ao consumo)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr

Recorrido: Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz

Interveniente: Thomas Fuchs

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Verwaltungsgerichtshof – Interpretação do artigo 4.° da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) – Conceito de «atividade económica» – Dispositivo fotovoltaico de produção de energia elétrica junto de uma residência privada sem unidade de armazenagem - Venda da energia produzida a uma sociedade que volta a fornecer a essa residência a energia de que necessita – Produção de energia inferior, a longo prazo, ao consumo

Dispositivo

O artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de abril de 1995, deve ser interpretado no sentido de que a exploração de uma instalação fotovoltaica situada no topo ou junto de uma residência privada, concebida de tal modo que a quantidade de eletricidade produzida, por um lado, é sempre inferior à quantidade total de eletricidade consumida a título privado pelo seu operador e, por outro, é fornecida à rede em troca de receitas com caráter de permanência, é abrangida pelo conceito de «atividades económicas» na aceção deste artigo.

____________

1 JO C 243, de 11. 8. 2012.