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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 29 de dezembro de 2016 – Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Groupe d’Animation du Quartier Européen de la Ville de Bruxelles ASBL, Association du Quartier Léopold ASBL, Brusselse Raad voor het Leefmilieu ASBL, Pierre Picard, David Weytsman/Région de Bruxelles-Capitale

(Processo C-671/16)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Requerentes: Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Groupe d’Animation du Quartier Européen de la Ville de Bruxelles ASBL, Association du Quartier Léopold ASBL, Brusselse Raad voor het Leefmilieu ASBL, Pierre Picard, David Weytsman

Parte Contrária: Région de Bruxelles-Capitale

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.°, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente 1 , ser interpretado no sentido de que inclui no conceito de «planos e programas» um regulamento de urbanismo adotado por uma autoridade regional:

que contém uma cartografia que fixa o seu perímetro de aplicação, limitado a um único bairro, e que delimita neste perímetro diferentes setores a que se aplicam regras distintas no que se refere à implantação e à altura das construções; e

que também prevê disposições específicas de ordenamento para as zonas situadas nas imediações dos imóveis, bem como indicações precisas sobre a aplicação espacial de certas regras que fixa tomando em consideração as ruas, as linhas retas traçadas perpendicularmente a essas ruas e as distâncias relativamente ao alinhamento das mesmas ruas; e

que prossegue um objetivo de transformação do bairro em causa; e

que fixa as regras de composição dos processos de pedidos de autorização urbanística sujeitos a uma avaliação ambiental nesse bairro?

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1 JO 2001, L 197, p. 30.