Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 1 de agosto de 2017 – Tänzer & Trasper GmbH / Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
(Processo C-462/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Tänzer & Trasper GmbH
Demandada: Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
Questão prejudicial
A enumeração de ingredientes que consta do n.° 41 do anexo II do Regulamento (CE) n.° 110/20081 refere os ingredientes que uma bebida espirituosa deve conter no mínimo para poder ostentar a denominação de venda «licor à base de ovos» (especificações mínimas) ou indica de forma exaustiva os ingredientes autorizados de um produto que pretende ostentar a denominação de venda «licor à base de ovos»?
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1 Regulamento (CE) n.° 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho (JO 2008, L 39, p. 16).